Lei nº 14249 DE 09/06/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 jun 2025
Autoriza a isenção parcial de pagamento das outorgas referentes aos Termos de Permissão de Uso Onerosa para os permissionários atingidos pelas enchentes de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a isenção parcial do pagamento das outorgas mensais referentes aos Termos de Permissão de Uso Onerosa por parte dos permissionários direta e indiretamente atingidos pelas enchentes de maio de 2024, nos seguintes termos:
I – 50% (cinquenta por cento) de isenção para os permissionários cujos imóveis ou áreas de atuação comercial foram diretamente atingidos pelas enchentes, conforme a delimitação georreferenciada da mancha de inundação disponível no link oficial (https://storymaps.arcgis.com/stories/02d01e5f3a2b423893a2b2560fa8ecce) e o Anexo desta Lei;
II – 20% (vinte por cento) de isenção para os permissionários que operam em imóveis ou áreas indiretamente atingidas pelas enchentes, conforme estabelecido na delimitação mencionada no inc. I deste artigo.
§ 1º Para ter direito às isenções de que tratam os incs. I e II, os permissionários devem ter regularizado todos os débitos pendentes até a competência de abril de 2024, período anterior à enchente.
§ 2º Não serão cobrados juros ou multa relativos às parcelas dos meses de maio de 2024 a maio de 2025 pagas em atraso pelos permissionários.
Art. 2º A isenção parcial prevista no art. 1º desta Lei terá vigência de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de junho de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO