Lei nº 14249 DE 09/06/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 jun 2025

Autoriza a isenção parcial de pagamento das outorgas referentes aos Termos de Permissão de Uso Onerosa para os permissionários atingidos pelas enchentes de maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a isenção parcial do pagamento das outorgas mensais referentes aos Termos de Permissão de Uso Onerosa por parte dos permissionários direta e indiretamente atingidos pelas enchentes de maio de 2024, nos seguintes termos:

I – 50% (cinquenta por cento) de isenção para os permissionários cujos imóveis ou áreas de atuação comercial foram diretamente atingidos pelas enchentes, conforme a delimitação georreferenciada da mancha de inundação disponível no link oficial (https://storymaps.arcgis.com/stories/02d01e5f3a2b423893a2b2560fa8ecce) e o Anexo desta Lei;

II – 20% (vinte por cento) de isenção para os permissionários que operam em imóveis ou áreas indiretamente atingidas pelas enchentes, conforme estabelecido na delimitação mencionada no inc. I deste artigo.

§ 1º Para ter direito às isenções de que tratam os incs. I e II, os permissionários devem ter regularizado todos os débitos pendentes até a competência de abril de 2024, período anterior à enchente.
§ 2º Não serão cobrados juros ou multa relativos às parcelas dos meses de maio de 2024 a maio de 2025 pagas em atraso pelos permissionários.

Art. 2º A isenção parcial prevista no art. 1º desta Lei terá vigência de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de junho de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.

ANEXO