Lei nº 14232 DE 28/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2022

Derrubada de Veto - Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

DERRUBADA DE VETO - DOU - Edição Extra de 08.07.2022

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguintes partes vetadas da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021:

"Art. 5º A implantação da PNAINFO será acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Parágrafo único. O comitê estabelecido no caput deste artigo será coordenado por órgão do Poder Executivo federal, nos termos do regulamento."

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO