Lei nº 14199 DE 21/12/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 dez 2012

Dispõe sobre vedações à formalização de contratos pelo município de Curitiba, com instituições financeiras cujas agências e postos de atendimento não cumpram as leis municipais.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É vedada à formalização de contratos pelo Município de Curitiba, com Instituições Financeiras cujas agências e postos de atendimento não cumpram as Leis Municipais na produção de bens e serviços;

 

Parágrafo único. Os contratos de que trata o artigo primeiro, referem-se aqueles realizados para a concessão da administração da folha de pagamento de todos os servidores compreendidos pela Administração Pública do Município de Curitiba, incluindo também, os firmados com Instituições Financeiras para operações de crédito consignado.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO RIO BRANCO, em 21 de dezembro de 2012.

 

PALÁCIO RIO BRANCO, 28 de dezembro de 2012.

 

Joao Luiz Cordeiro

Presidente