Lei nº 14197 DE 21/12/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 dez 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de alarme sonoro nos ônibus articulados e bi-articulados, no âmbito do município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os ônibus articulados e biarticulados que transitarem por ruas que tenham contra fluxo no Município de Curitiba devem ser dotados de alarme sonoro.

 

Parágrafo único. O alarme a que se refere o caput deste artigo deve ser acionado pelo motorista para alertar aos pedestres que o ônibus está em trânsito movimentando-se para a frente e deve emitir sinal sonoro intermitente de baixa intensidade, diferente do som da buzina normalmente instalada no veículo.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO RIO BRANCO, em 21 de dezembro de 2012.

 

PALÁCIO RIO BRANCO, 28 de dezembro de 2012.

 

Joao Luiz Cordeiro

Presidente