Lei nº 14180 DE 17/01/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 jan 2025

Institui o Programa Reabilita POA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Reabilita POA, para pessoas com deficiência visual.

Art. 2º São objetivos do Programa Reabilita POA:

I – assegurar à pessoa com deficiência visual o desenvolvimento de suas habilidades físicas, por meio de atividades práticas de treino, de orientação e de mobilidade, garantindo sua proteção em trajetos de ambientes internos e externos; e

II – promover o desenvolvimento social das pessoas com deficiência visual e sua autonomia individual, estimulando sua confiança, autoestima e estabilidade emocional e psicológica.

Parágrafo único. O Programa Reabilita POA garantirá um serviço de reabilitação para pessoas com deficiência visual, com inserção nas áreas da saúde, educação, assistência social e mobilidade urbana, por meio de uma qualificação profissional adequada à sua realidade.

Art. 3º Integram o Programa Reabilita POA os seguintes serviços:

I – atendimento socioassistencial;

II – acompanhamento psicológico;

III – treino de orientação e mobilidade;

IV – atividades da vida diária;

V – tecnologia assistiva e informática; e

VI – ensino do braille.

§ 1º Para o fim do Programa Reabilita POA, será disponibilizado atendimento às pessoas com deficiência visual mediante uso de tecnologias que facilitem a interação entre os participantes.

§ 2º O Programa Reabilita POA deverá disponibilizar atendimento presencial agendado com profissionais especializados nos órgãos públicos do Município ou em entidades parceiras.

§ 3º Os profissionais que atuarão no Programa Reabilita POA deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º O Executivo Municipal estabelecerá convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades de direito público ou privado, respeitando-se a legislação vigente, visando ao desenvolvimento, à execução e à manutenção do Programa Reabilita POA.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.