Lei nº 14156 DE 01/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2021

Derrubada de Veto - Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.

DERRUBADA DE VETO - DOU de 30.12.2021

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021:

"Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. .....

§ 1º .....

§ 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoálo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo. (NR)'

....."

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO