Lei nº 1.415 de 23/12/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 dez 2011

FIXA o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, para o exercício de 2012.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, do art. 128 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na Lei nº 765, de 18 de maio de 2004;

Considerando as manifestações técnicas constantes do Processo nº 2011/2207/2887/04684,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2012, passará a ter o valor de R$ 70,44 (setenta reais e quanta e quatro centavos).

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput vigorará até 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo a eficácia a partir de 1º de janeiro de 2012.

Manaus, 23 de dezembro de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF