Lei nº 1.415 de 23/12/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 dez 2011
FIXA o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, para o exercício de 2012.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, do art. 128 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei nº 765, de 18 de maio de 2004;
Considerando as manifestações técnicas constantes do Processo nº 2011/2207/2887/04684,
Decreta:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2012, passará a ter o valor de R$ 70,44 (setenta reais e quanta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput vigorará até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo a eficácia a partir de 1º de janeiro de 2012.
Manaus, 23 de dezembro de 2011.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF