Lei nº 1.415 de 29/12/2005

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 dez 2005

Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 416, de 6 de agosto de 1993, que estabelece normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Município.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º, da Lei nº 416, de 6 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A prova de que as entidades de que trata esta Lei estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à comunidade, far-se-á mediante apresentação de uma declaração emitida por qualquer autoridade pública com jurisdição no Município de Palmas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica expressamente revogada as Leis nºs 790, de 8 de fevereiro de 1999 e 873, de 17 de março de 2000.

PALMAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2005.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

PUBLICADO EM PLACAR

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