Lei nº 14137 DE 08/11/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 nov 2012

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos no interior dos veículos e terminais do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Torna obrigatória a afixação em todos os veículos e terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba, cartaz contendo informação sobre o art. 13, inciso IV da Lei nº 12.597 de 2008, enfatizando a obrigatoriedade da concessionária em garantir a cobertura de acidentes pessoais a seus usuários.

 

Art. 2º. O cartaz de que trata o art. 1º deverá:

 

I - conter as dimensões mínimas 0,50m x 0,30m;

 

II - conter indicação de telefone(s) do(s) responsável(eis) pelos procedimentos para obtenção da garantia;

 

III - ser afixado em locais de fácil visualização.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012.

 

LUCIANO DUCCI - PREFEITO