Lei nº 14108 DE 24/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2012

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos:

 

I - no art. 3º, o inciso XV passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

XV - a expedição da primeira via da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social;

 

.....";

 

II - no Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109/1985, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS)

 

.....

 

III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

1 - Expedição da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social:

 

I - 1ª via .....2,4520

 

II - 2ª via .....3,5029

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2012, quanto ao disposto no inciso I do art. 1º desta Lei.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.