Lei nº 1405 DE 26/03/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 30 mar 2012

Institui o Projeto Amigo do Hospital da Criança - Adote um cantinho e os Títulos Empresa Amiga da Criança, para pessoas jurídicas, e amigo da criança, para pessoas físicas, que contribuírem para o Hospital da Criança Santo Antônio.

O Prefeito do Município de Boa Vista

 

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o projeto Amigo do Hospital da Criança - Adote um Cantinho, com o intuito de dar suporte ao Hospital da Criança Santo Antônio e às crianças enfermas ali atendidas.

 

Art. 2º. O título Empresa do Amigo e de Amigo da Criança, ao reconhecer o altruísmo das pessoas e instituições, visa também aumentar a rede de voluntários existentes no Hospital da Criança Santo Antônio.

 

Art. 3º. A entrega dos títulos mencionados no art. 2º será realizada em sessão solene anualmente designada.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 26 de março de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

 

Prefeito de Boa Vista