Lei nº 14046 DE 24/08/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2021
Derrubada de Veto - Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
DERRUBADA DE VETO - DOU - Edição Extra de 26.03.2021
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2021:
"Art. 2º .....
.....
§ 3º O fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado no § 1º ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no § 2º deste artigo."
Brasília, 26 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO