Lei nº 14035 DE 16/10/2025
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 out 2025
Determina que as empresas de telecomunicação disponibilizem opção de cancelamento de contratos e troca de planos, por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, da mesma forma das de mais opções de atendimento, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Ficam as empresas de telecomunicação, que prestam serviços de telefonia, transmissão de dados para consumidores e de TV por assinatura no Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar opção de cancelamento de contratos ou troca de planos de serviços por meio de aplicativos, nas mesmas opções das demais formas de atendimentos.
Parágrafo único. Previamente a confirmação do serviço, na forma do caput, o consumidor deverá ser informado de todos os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento, garantido ao consumidor, em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.
Art. 2º A presente Lei não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretará multa diária de até 1.000 (hum mil) URF-PB, cujo valor deverá ser convertido em ações capazes de ofertar acesso à internet para comunidades carentes.
Art. 4º A fiscalização desta Lei será de responsabilidade do Ministério Público e dos órgãos de defesa do consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas realizarem a adequação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador