Lei nº 14030 DE 04/09/2020
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 set 2020
Inclui os trabalhadores do setor bancário nos grupos prioritários de testagem de identificação da COVID -19 e na imunização contra o vírus Influenza (H1N1), no âmbito do município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Os trabalhadores do setor bancário do município de João Pessoa que estão trabalhando durante a crise causada pelo coronavírus serão tipificados como público prioritário para fins de testagem para detecção de possível infecção pela Covid-19 e nas campanhas de vacinação de prevenção a H1N1 realizadas pela Prefeitura.
Parágrafo único. Estão Incluídos na tipificação os trabalhadores das agências lotéricas e dos correspondentes bancários.
Art. 2º Caberá aos bancos, sob pena de responsabilização legal, assegurar a testagem periódica dos seus funcionários.
Parágrafo único. Os trabalhadores das agências lotéricas e correspondentes bancários terão prioridade na testagem realizada pela Prefeitura de João Pessoa.
Art. 3º Caberá à Prefeitura de João Pessoa, através de sua política de saúde, fiscalizar a aplicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA PB, em 04 de setembro de 2020.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria: Vereador Marcos Henriques