Lei nº 1.403 de 14/02/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 fev 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fiscalização e providências quanto ao uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista promulga, nos termos do art. 50, § 7º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pela Câmara:

Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da fiscalização e providências quanto às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em estacionamentos externos e internos das áreas e edificações de uso coletivo, incluindo bancos, Shopping Center e supermercados no âmbito do município de Boa Vista, disposto em Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 2º A fiscalização e providências dos referidos estacionamentos se dará através do próprio estabelecimento, aplicando a lei em vigor, enviando ao órgão competente da Prefeitura através de ocorrência, com o objetivo de encaminhar punição aos infratores que desrespeitarem as vagas reservadas para deficientes.

Art. 3º Para efeito desta lei consideram-se áreas e edificações de uso coletivo aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, incluindo Shopping, hotelaria, bancos, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará a imposição de multa no valor de 500 UFMs e sendo sujeitos a guincho os veículos em situação irregulares nos estacionamentos durante o período diário de funcionamento dos estabelecimentos.

Art. 5º As multas a que se refere esta Lei serão atualizadas de acordo com a sua aplicação se dará através do órgão competente da Prefeitura Municipal de Boa Vista.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.

Boa Vista, 14 de fevereiro de 2012.

Braz Assis Behnck

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO