Lei nº 1.402 de 14/02/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 fev 2012
Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista promulga, nos termos do art. 50, § 7º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pela Câmara:
Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as guias de pagamento de IPTU confeccionadas em braile.
Parágrafo único. Para recebimento das guias de pagamento confeccionadas em braile, o interessado deverá solicitar, mediante requerimento, à Prefeitura de Boa Vista, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 14 de fevereiro de 2012.
Braz Assis Behnck
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO