Lei nº 13993 DE 13/10/2025
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 out 2025
Institui a Política de Incentivo às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar na Construção Civil no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar na Construção Civil no Estado da Paraíba, com a finalidade de viabilizar sua qualificação e a empregabilidade, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira, bem como da sua qualidade de vida.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei será orientada pelas seguintes diretrizes:
I - execução de ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;
II - avaliação, planejamento e realização de ações de promoção da empregabilidade da mulher;
III - articulação, fomento, integração e aperfeiçoamento das políticas públicas de autonomia econômica e financeira da mulher;
IV - formação, capacitação e qualificação para empregabilidade da mulher no âmbito da construção civil.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada onde couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador