Lei nº 13.908 de 10/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2012
Torna obrigatória a exibição de vídeos publicitários ou de informações sobre o turismo do Estado do Rio Grande do Sul nas telas de cinema deste Estado.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Torna obrigatória a exibição nas telas de cinema de Estado, antes do início de cada sessão, de vídeos publicitários ou de informações sobre o turismo no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os vídeos publicitários e as informações a serem projetadas poderão ser fornecidos pela Secretaria de Estado do Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 150/2008, de iniciativa do Deputado Miki Breier.