Lei nº 13.827 de 29/06/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jun 2009
Dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos que realizam o transporte coletivo público intermunicipal e metropolitano no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, no interior de veículo que realize transporte coletivo público intermunicipal e metropolitano, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Nos veículos que realizam o transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano, deverão ser afixados, em lugar de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público, avisos indicativos da proibição.
Art. 3º Constitui obrigação da empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano zelar pelo efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º O motorista, diante da infringência da proibição instituída por esta Lei, deverá parar no posto policial mais próximo e solicitar ajuda policial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2009.