Lei nº 13822 DE 12/01/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 jan 2024

Institui o Programa Municipal de Empreendedorismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Empreendedorismo, a ser desenvolvido no âmbito de escolas de nível fundamental do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O Programa Municipal de Empreendedorismo tem por objetivos:

I – estimular o desenvolvimento do Município de Porto Alegre como um todo, bem como o desenvolvimento local;

II – contribuir para a formação da base tecnológica;

III – fomentar a atividade econômica; e

IV – apoiar a criação e a gestão de pequenas empresas.

Art. 3º A implantação e a execução do Programa Municipal de Empreendedorismo terão como diretrizes:

I – criar incubadoras empresariais dentro das escolas integradas;

II – capacitar o corpo docente das escolas mencionadas;

III – orientar o ensino para acompanhar novas tendências tecnológicas;

IV – estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao aprimoramento de ideias e à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados;

V – promover a entrada de novos produtos e serviços no mercado; e

VI – realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas, visando a estabelecer parcerias e ações integradas para o desenvolvimento.

Art. 4º O custeio das atividades inerentes ao desenvolvimento dos objetivos previstos no art. 2º desta Lei, bem como o cumprimento das diretrizes estabelecidas em seu art. 3º, serão viabilizados mediante celebração de convênios entre as escolas aderentes e associações civis, organizações sociais, entidades sem fins lucrativos e demais pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2024.

Mauro Pinheiro,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.