Lei nº 13816 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Altera as Leis nºs 6.348, de 17 de dezembro de 1991, 7.014, de 04 de dezembro de 1996, 9.655, de 26 de setembro de 2005, 7.980, de 12 de dezembro de 2001, 11.631, de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.348 , de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º .....

IV - o arrendador e o arrendatário de veículo automotor objeto de contrato de arrendamento mercantil, registrado em nome do arrendador, exceto se extinto o contrato por:

a) inadimplemento, hipótese em que o crédito será exigido do arrendador;

b) pagamento, hipótese em que o crédito será exigido do arrendatário;

V - o credor fiduciário e o devedor fiduciante de veículo automotor objeto de contrato de alienação fiduciária, registrado em nome do devedor fiduciante, até o pagamento integral do contrato.

.....

Art. 10. O lançamento do imposto dos veículos usados e registrados no Estado da Bahia será efetuado no dia 1º de janeiro de cada exercício, ficando o sujeito passivo cientificado do lançamento do IPVA com a publicação do prazo de pagamento e a disponibilização para consulta, no site da Secretaria da Fazenda, do valor do imposto devido, de forma individualizada por Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

§ 1º O contribuinte poderá apresentar impugnação do lançamento efetuado até a data de vencimento do imposto.

§ 2º Em relação aos veículos novos, fica lançado o imposto e cientificado o sujeito passivo no dia em que se efetivar o registro no órgão público competente.

.....

Art. 15. A falta de recolhimento do imposto no prazo regulamentar sujeita o infrator à multa de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto.

.....

Art. 16. A multa prevista no artigo anterior será reduzida em 70% (setenta por cento) se o débito for pago antes do ajuizamento da execução fiscal.

..... " (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º .....

§ 4º .....

VII - valores totais diários das operações ou prestações declarados pelo contribuinte como sendo recebidos por meio de cartão de crédito ou débito inferiores aos informados pelas respectivas administradoras;

.....

Art. 6º .....

VIII - o adquirente em relação às mercadorias saídas de estabelecimento de produtor rural ou extrator não constituído como pessoa jurídica;

.....

Art. 16. .....

I - .....

.....

c) mercadorias saídas diretamente do estabelecimento fabricante situado neste Estado com destino a empresas de pequeno porte e microempresas inscritas no cadastro estadual, optantes do Simples Nacional, exceto em se tratando das mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária e das mercadorias não enquadradas no regime de substituição relacionadas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo;

.....

Art. 17. .....

.....

§ 6º Nos casos do inciso XI do caput deste artigo, o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre base de cálculo obtida a partir da retirada da carga tributária da operação interestadual e inclusão da carga tributária interna sobre o valor da mercadoria, subtraindo-se desse resultado o valor do imposto destacado no documento fiscal.

.....

Art. 42. .....

.....

IX - 1% (um por cento) do valor comercial do bem, mercadoria ou serviço que tenham entrado no estabelecimento ou que por ele tenham sido utilizados sem o devido registro na escrita fiscal;

.....

Art. 45. O valor das multas previstas nos incisos II, III e VII e na alínea "a" do inciso V do caput do art. 42 desta Lei, será reduzido de:

.....

Art. 45-B. .....

I - 90 % (noventa por cento), se o pagamento do valor do imposto declarado for efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;

..... " (NR)

Art. 3º O inciso I do § 3º do art. 2º da Lei nº 9.655 , de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 3º .....

I - constatada a violação dos lacres, selos oficiais ou qualquer dispositivo das bombas medidoras de combustíveis, bem como do sistema de gestão e automação das bombas, visando alterar a quantidade de combustíveis fornecida ao consumidor;

..... " (NR)

Art. 4º A Lei nº 7.980 , de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 9º-A A empresa habilitada que não recolher ao Tesouro do Estado, até o último dia útil do mês do vencimento, a parcela do ICMS não sujeita à dilação de prazo, perderá o direito ao benefício em relação à parcela incentivada naquele mês." (NR)

Art. 5º A alínea "g" do inciso I do caput do art. 5º da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - .....

g) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA:

1 - o emplacamento do veículo que tiver a placa clonada, quando devidamente comprovado mediante processo administrativo junto ao órgão executivo de trânsito estadual;

2 - a renovação e a mudança na categoria da Carteira Nacional de Habilitação destinadas aos profissionais dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal , que exercem a função de motorista ou motociclista de viatura;

..... " (NR)

Art. 6º O "item 6" do Anexo I da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

6 1     TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO  
6 1 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS  
6 1 1       Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação Impressa R$ 190,00
6 1 2       Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação Eletrônica (CNH-e) R$ 95,00
6 1 3       2ª via ou Alteração de licença de aprendizagem R$ 90,20
6 1 4       Exame de legislação de reciclagem R$ 43,70
6 1 5       Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Oftalmológico/Sanidade Física e Mental) R$ 93,50
6 1 6       Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Reavaliação Psicológica/Psicotécnica) R$ 133,00
6 1 7       Encaminhamento para Junta Médica Credenciada (Oftalmológico/Sanidade Física e Mental/Reavaliação Psicológica/Psicotécnica) R$ 29,00
6 1 8       Renovação da CNH Impressa R$ 159,00
6 1 9       Renovação de CNH Eletrônica (CNH-e) R$ 80,00
6 1 10       Adição de categoria A R$ 145,00
6 1 11       Adição de categoria B R$ 145,00
6 1 12       Mudança de categoria R$ 173,00
6 1 13       Segunda via da permissão ou CNH R$ 67,10
6 1 14       Alteração de cadastro do condutor R$ 68,00
6 1 15       Troca de Permissão - CNH definitiva Impressa R$ 102,50
6 1 16       Troca de permissão - CNH definitiva Eletrônica (CNH-e) R$ 51,00
6 1 17       Reabilitação de condutor R$ 93,50
6 1 18       Transferência de jurisdição (UF) R$ 145,00
6 1 19       Permissão internacional para dirigir R$ 316,00
6 1 20       Autorização para instrutor vinculado R$ 145,00
6 1 21       Autorização para instrutor não vinculado R$ 145,00
6 1 22       Credenciamento e renovação de credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) R$ 2.600,00
6 1 23       Credenciamento e renovação de credenciamento de clínicas médico-psicológicas R$ 2.600,00
6 1 24       Credenciamento e renovação de credenciamento de clínicas médico-psicológicas para Junta Médica Pericial R$ 2.600,00
6 1 25       Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC R$ 451,00
6 1 26       Autorização para cadastramento de Perito R$ 145,00
6 1 27       Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas R$ 30,35
6 1 28       Reexame de legislação R$ 30,35
6 1 29       Recurso CETRAN - Junta Médica Pericial (Oftalmológico/Sanidade Física e Mental) R$ 180,00
6 1 30       Recurso CETRAN - Junta Médica Pericial (Psicológico/Psicotécnico) R$ 256,00
6 1 31       Curso fora da sede do CFC R$ 73,00
6 1 32       Substituição da Habilitação Estrangeira com ou sem acordo R$ 145,00
6 1 33       Certidão de prontuário de condutor R$ 14,60
6 1 34       Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) R$ 3,50
6 2 TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
6 2 1       Primeiro emplacamento R$ 213,00
6 2 2       Vistoria de veículos de 2 e 3 rodas R$ 70,00
6 2 3       Vistoria de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton R$ 100,00
6 2 4       Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton R$ 120,00
6 2 5       Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares R$ 155,00
6 2 6       Vistoria veicular de combinações de veículo por unidade R$ 200,00
6 2 7       Transferência de propriedade com emissão de CRV Impresso R$ 200,00
6 2 8       Transferência de propriedade com emissão de CRV Eletrônico (CRVe) R$ 120,00
6 2 9       Troca de placa veículo com duas letras R$ 207,00
6 2 10       Escolha especial de placa R$ 390,00
6 2 11       Mudança de categoria do veículo R$ 213,00
6 2 12       Mudança de Município do veículo R$ 110,00
6 2 13       Inclusão de Gravame R$ 51,00
6 2 14       Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo R$ 146,00
6 2 15       Registro ou alteração de registro da indicação de condutor principal no RENAVAM R$ 15,00
6 2 16       Transferência do veículo para o Estado da Bahia R$ 216,00
6 2 17       Alteração de características do veículo R$ 58,30
6 2 18       Licenciamento anual Impresso R$ 115,00
6 2 19       Licenciamento anual Eletrônico R$ 60,00
6 2 20       Baixa de veículo por sinistro ou mudança de país R$ 66,75
6 2 21       Vistoria lacrada de veículos de 2 e 3 rodas R$ 100,00
6 2 22       Vistoria lacrada de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton R$ 130,00
6 2 23       Vistoria lacrada de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton R$ 150,00
6 2 24       Vistoria lacrada de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares R$ 185,00
6 2 25       Vistoria lacrada veicular de combinações de veículo por unidade R$ 230,00
6 2 26       Selagem de placa (com lacração) ou nova selagem (com lacração) R$ 53,00
6 2 27       Autorização provisória para trânsito de veículo R$ 76,50
6 2 28       Cadastro de despachantes R$ 298,00
6 2 29       Renovação anual de cadastro de despachantes R$ 222,00
6 2 30       Gravação ou regravação de número de identificação do veículo (VIN) R$ 115,00
6 2 31       Gravação ou regravação de Motor R$ 115,00
6 2 32       Substituição de Motor R$ 115,00
6 2 33       Autorização de placa de experiência/fabricantes R$ 213,00
6 2 34       Homologação do livro de registro de reforma, compra, venda, R$ 30,35
            desmonte, recuperação de veículos  
6 2 35       Credenciamento e renovação de credenciamento de Fabricantes de Chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular R$ 5.014,00
6 2 36       Registro de placa e tarjeta fabricada por empresa credenciada (unidade) R$ 7,00
6 2 37       Credenciamento e renovação de credenciamento de Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular R$ 298,00
6 2 38       Registro de placa e tarjeta estampada por empresa credenciada (unidade) R$ 7,00
6 2 39       Credenciamento e renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor R$ 298,00
6 2 40       Credenciamento e renovação de credenciamento para utilização de placas de experiência/fabricantes R$ 298,00
6 2 41       Credenciamento e renovação de credenciamento de empresa que execute atividade de desmontagem de veículos automotores; reciclagem de materiais e peças, de sucata, de veículos irrecuperáveis ou de materiais suscetíveis de reutilização; comercialização de peças usadas, oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e desmontagem R$ 5.014,00
6 2 42       Credenciamento e renovação de credenciamento de empresa que confeccione selos destinados à rastreabilidade de partes e peças de veículos resultantes do processo de desmontagem de veículo R$ 289,00
6 2 43       Credenciamento e renovação de credenciamento de empresa que execute gestão eletrônica do rastreio de peças e partes de peças veiculares R$ 2.600,00
6 2 44       Selo para rastreio de peça e parte de peça veicular - unidade R$ 2,42
6 2 45       Credenciamento e renovação de credenciamento de Concessionárias de Veículos Automotores R$ 2.600,00
6 2 46       Credenciamento e renovação de credenciamento de Empresas Especializadas em Acautelamento de Veículos, para prestação de serviço de guarda e remoção de veículos e suporte técnico na preparação de leilões R$ 5.014,00
6 2 47       Reboque ou guincho de veículos de 2 e 3 rodas R$ 70,00
6 2 48       Reboque ou guincho de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton R$ 255,00
6 2 49       Reboque ou guincho de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton R$ 375,00
6 2 50       Reboque ou guincho de veículos de passageiros de com capacidade (lotação) acima de 16 lugares R$ 375,00
6 2 51       Reboque ou guincho de combinações de veículo por unidade R$ 495,00
6 2 52       Comunicação de venda R$ 54,60
6 2 53       Cancelamento de comunicação de venda R$ 54,60
6 2 54       Lacração da placa (sem selagem) R$ 35,00
6 2 55       Registro de Contrato (Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor) R$ 35,54
6 2 56       Registro de Contrato para anotação, por meio exclusivamente eletrônico, dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo R$ 35,54
6 2 57       Credenciamento e renovação de credenciamento de Pessoa Jurídica que integrará o cadastro de prestadores de serviços de apoio logístico, processamento e envio de informações para registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula R$ 2.600,00
            de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor  
6 2 58       Credenciamento e renovação de credenciamento de Pessoa Jurídica credenciadora (adquirente), subcredenciadora (subadquirente) ou facilitadora para processar as operações e pagamentos mediante uso de cartões de débito e de crédito R$ 2.600,00
6 2 59       Credenciamento e renovação de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) R$ 2.600,00
6 2 60       Registro de vistoria veicular realizada por empresa credenciada (unidade) R$ 7,00
6 2 61       Registro de inspeção de segurança veicular realizada por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP) R$ 7,00
6 2 62       Credenciamento e renovação de credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH R$ 2.600,00
6 2 63       Exclusão de cadastro de veículo R$ 48,50

Art. 7º O "item 7" do Anexo II da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

7 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO  
7 1       PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN  
7 1 1       Segunda via de CRV e CRLV R$ 70,40
7 1 2       Deslocamento para vistoria externa por solicitação do interessado - até 120 KM da sede R$ 508,00
7 1 3       Cadeia sucessória R$ 55,90
7 1 4       Diária de depósito de veículos de 2 e 3 rodas R$ 25,00
7 1 5       Diária de depósito de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton R$ 49,50
7 1 6       Diária de depósito de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton R$ 121,50
7 1 7       Diária de depósito de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares R$ 169,00
7 1 8       Diária de depósito de combinações de veículo por unidade R$ 299,00
7 1 9       Consulta RENAVAM e RENACH R$ 4,00
7 1 10       Implantação ou Baixa de Restrição Administrativa a requerimento do interessado R$ 60,00
7 1 11       Certidão de veículo R$ 23,10
7 1 12       Busca de documento em arquivo R$ 26,75

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "b" do inciso VI do § 4º do art. 4º, os incisos XI e XII do caput do art. 42 e o inciso II do caput do art. 45-B, todos da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, bem como o § 6º do art. 1º da Lei nº 13.729 , de 05 de julho de 2017.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os arts. 6º e 7º que entram em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Jaques Wagner

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Maria Olívia Santana

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

José Vivaldo Souza de Mendonça Filho

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização