Lei Nº 13800 DE 04/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2019

Derrubada de Veto -  Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis Nº 9249/1995 e Nº 9250/1995, Nº 9532/1997, e Nº 12114/2009; e dá outras providências.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.800, de 4 de janeiro de 2019:

?CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  .......................................................................................................................

....................................................................................................................................

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

...................................................................................................................................

Parágrafo único. As fundações de apoio credenciadas na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, equiparam-se às organizações gestoras definidas no inciso II do caput deste artigo, podendo realizar a gestão dos fundos patrimoniais instituídos por esta Lei, desde que as doações sejam geridas e destinadas em conformidade com esta Lei.

...................................................................................................................................

Brasília, 19 de junho de 2019; 198o  da Independência e 131o  da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO