Lei nº 13.786 de 05/06/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 jun 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os equipamentos de informática constantes da Rede de Ensino Pública e Privada, a instalação de filtros que combatam o acesso a sites que possuam conteúdos pornográficos, violentos e que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória, em todos os equipamentos de informática constantes da Rede de Ensino Pública e Privada, a instalação de filtros que combatam o acesso a sites de conteúdo pornográficos, que incitem a violência e induzem o consumo de drogas e substâncias ilícitas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado ISALTINO NASCIMENTO