Lei nº 13.786 de 05/06/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 jun 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os equipamentos de informática constantes da Rede de Ensino Pública e Privada, a instalação de filtros que combatam o acesso a sites que possuam conteúdos pornográficos, violentos e que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, em todos os equipamentos de informática constantes da Rede de Ensino Pública e Privada, a instalação de filtros que combatam o acesso a sites de conteúdo pornográficos, que incitem a violência e induzem o consumo de drogas e substâncias ilícitas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado ISALTINO NASCIMENTO