Lei nº 13.758 de 19/10/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 out 2009

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

(Projeto de Lei nº 699/2009, do Deputado Pedro Bigardi - PC do B)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, fica acrescido da alínea "c" com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

IV - .....

c) entidades paulistas culturais ou desportivas, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2009.