Lei nº 1.372 de 03/11/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 nov 2011

Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

IV.....

f) (REVOGADO).

§ 1º .....

V - Distância entre postos de combustíveis será em linha reta de testada a testada no mínimo de 200m (duzentos metros). (NR)

§ 3º As vedações determinadas pelo caput e incisos do presente artigo não se aplicam a postos de abastecimento e serviços em áreas compreendidas no perímetro urbano de rodovias federais e estaduais, bem como no setor especial histórico, que deverá ter autorização especial do Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município de Boa Vista." (NR)

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 03 de novembro de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista