Lei nº 13715 DE 09/11/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 nov 2023

Assegura ao idoso proprietário de imóvel comercial ou residencial o recebimento de guia impressa para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado ao idoso proprietário de imóvel comercial ou residencial o recebimento de guia impressa para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, ficará encarregado de criar um canal facilitado com os proprietários referidos nesta Lei, por telefone ou aplicativo de mensagem, no qual poderá ser requerida a guia impressa.

Art. 3º A guia impressa será fornecida ao requerente pelo Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de novembro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.