Lei nº 1.360 de 14/07/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 jul 2009

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da enumeração das cadeiras ou assentos nas salas de cinema no ato da compra.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Ficam as salas de cinema obrigadas a enumerarem suas cadeiras ou assentos, informando ao consumidor no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.

Parágrafo único. O número do assento adquirido deverá, obrigatoriamente, estar registrado no cupom de ingresso.

Art. 2º Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 14 de julho de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus