Lei nº 13594 DE 24/04/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 28 abr 2018
Dispõe sobre a proibição da publicidade de anúncios e ofertas em mídias externas como outdoors, busdoors, taxidoors, triedros, empenas, painéis e mobiliário urbano para informação em letra miúda no Município de João Pessoa, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a publicidade de anúncios de ofertas em mídias externas como outdoors, busdoors, taxidoors, triedros, empenas, painéis e mobiliário urbano para informação (MUPI) em letra miúda no município de João Pessoa.
§ 1º A oferta publicitada pelo anúncio deverá possuir harmonia entre as fontes utilizadas para publicidade, restando vedada a utilização de letras miúdas para qualquer fim.
§ 2º Fica vedada ainda a utilização de cores ou planos de fundo que possam em razão da exposição ao sol, à luz ou em razão do contraste entre as tonalidades constantes no anúncio incorrer em obstaculização e/ou dificultação da plena visibilidade do consumidor.
§ 3º A previsão do caput estende-se aos anúncios publicitários de qualquer finalidade, forma ou composição.
Art. 2º A responsabilização pelo cumprimento do previsto por esta Lei possuirá caráter solidário entre a detentora do espaço para anúncio e o respectivo anunciante.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento da presente Lei e a aplicação da penalidade referida no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, as quais atuarão de ofício ou mediante denúncia.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (CDC).
Art. 5º O Executivo deverá, no que couber, regulamentar a presente Lei, no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito