Lei nº 13591 DE 24/04/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 28 abr 2018

Dispõe sobre a divulgação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde, da rede pública e particular, no âmbito do Município de João Pessoa, da Lei Federal nº 13.301 de 2016 que assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporário a criança vítima de microcefalia e aumenta para 180 dias a licença maternidade da mãe.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular no âmbito do Município de João Pessoa divulgarão os seguintes direitos assegurados pela Lei Federal 13.301/2016:

I - Benefício de prestação continuada temporário para a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti;

II - Licença maternidade de 180 dias, no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário maternidade;

III - O benefício de prestação continuada temporária será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º deverá ser feita pelos sítios eletrônicos, além de informativos afixados nos estabelecimentos mencionados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito