Lei nº 13580 DE 25/01/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 27 jan 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento aos deficientes auditivos nos cursos pré-vestibulares e preparatórios para o ENEM no âmbito do Município de João Pessoa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa-PB, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No âmbito das Escolas Públicas, no Município de João Pessoa, os Cursos Preparatórios para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ou para ingresso nas instituições de ensino superior ficam obrigadas a ministrar aulas que atendam às pessoas com deficiência auditiva.
Parágrafo único. O atendimento deve ser feito através de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, por profissionais habilitados ou outro meio audiovisual que permita o acompanhamento das aulas.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 25 DE JANEIRO DE 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito