Lei nº 1.358 de 09/07/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 jul 2009

Estabelece a obrigatoriedade de comprovação da procedência legal da madeira que é utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público, incluindo a administração indireta e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os fornecedores de móveis e instalações para o Poder Público Municipal, inclusive administração indireta, em cuja produção se inclua o emprego de produtos e subprodutos dos quais a matéria-prima seja madeira de origem exótica, ou de origem nativa, deverão ter comprovada sua procedência legal.

Art. 2º A procedência legal a que se refere esta Lei será caracterizada pela comprovação da origem de madeiras obtidas do desmatamento autorizado ou do manejo florestal, aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e com autorização de transporte expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 9 de julho de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil