Lei nº 13567 DE 17/01/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 jan 2018

Dispõe sobre a permissão de acesso aos portadores de diabetes tipo 1 aos locais públicos e privados de uso coletivo no município de João Pessoa e adota outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa-PB,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido o acesso das pessoas com Diabetes Tipo 1, nos locais públicos e privados de uso coletivo no Município de João Pessoa, portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas à proteção de sua saúde.

Art. 2º A pessoa com Diabetes Tipo 1 deverá comprovar esta condição mediante apresentação de documento médico que ateste tal patologia com o específico CID (Código Internacional de Doença).

Parágrafo único. Não será necessária qualquer indicação de produtos e insumos necessários para porte diário, sendo suficiente a condição de portador de diabetes tipo 1 para os benefícios desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 17 DE JANEIRO DE 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito