Lei nº 13564 DE 17/01/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 jan 2018
Dispõe sobre a proibição de inquirir sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa-PB,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido inquirir, por quaisquer meios, sobre a religião e a orientação sexual de candidatos à vaga em questionários, formulários ou entrevistas de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º É obrigatória a exposição de material explicativo, especificando a proibição de quaisquer inquisições sobre religião e a orientação sexual em todos os locais de seleção de candidatos em empresas públicas ou privadas.
Parágrafo único. O material deverá ser exposto em local visível, onde todos os candidatos tenham acesso ao seu direito.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 17 de janeiro de 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito