Lei nº 13563 DE 17/01/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 jan 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas, localizadas dentro do município de João Pessoa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa-PB,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas privadas, localizadas no município de João Pessoa, devem ter a disposição das pessoas necessitadas, uma cadeira de rodas, em local de fácil acesso em suas dependências.
Parágrafo único. A cadeira de rodas destina-se a realizar o deslocamento do deficiente físico definitivo ou de pessoas que estiverem temporariamente impossibilitadas de caminhar.
Art. 2º Estabelece-se que as cadeiras de rodas terão que ser disponibilizadas em um máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da lei, período para adaptação das escolas à nova norma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 17 de janeiro de 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito