Lei nº 13561 DE 17/01/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 jan 2018

Dispõe sobre atendimento prioritário à criança e/ou qualquer pessoa portadora de microcefalia nos estabelecimentos de saúde, sejam de caráter público e privado, no âmbito do município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa-PB,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As crianças e/ou pessoas portadoras de microcefalia terão, obrigatoriamente, atendimento prioritário, nos estabelecimentos de saúde, de caráter público e privado, no município de João Pessoa.

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos de saúde:

I - clínicas;

II - ambulatórios;

III - laboratórios;

IV - hospitais;

V - Unidades de Saúde da Família;

VI - associações e cooperativas médicas;

VII - e/ou congêneres.

Art. 2º Torna-se obrigatório os estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário as informações acerca do direito concedido por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 17 de janeiro de 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito