Lei nº 13560 DE 17/01/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 06 set 2018
Rep. - Obriga a divulgação explícita sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza disponibilizados em promoções de supermercados e hipermercados no âmbito do município de João Pessoa.
O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, na forma do inciso V do art. 21 cominado com o § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do município,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos similares estabelecidos no município de João Pessoa ficam obrigados a proceder com a divulgação explícita, na forma de cartazes ou correlatos contendo informações sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza que se encontrem em promoção.
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deverá conter a seguinte informação, sem o prejuízo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes: "CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO!" "DESCRIÇÃO DO(S) PRODUTO(S) E SUA(S) DATA(S) DE VALIDADE".
Art. 2º Na hipótese de não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos à:
I - multa em valor equivalente a 100 (cem) UFIR-JP, revertida ao órgão municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 03 DE AGOSTO DE 2018.
Marcos Vinícius Sales Nóbrega
Presidente
Autoria VEREADOR EDUARDO CARNEIRO