Lei nº 13560 DE 17/01/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 jan 2018
Obriga a divulgação explícita sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza disponibilizados em promoções de supermercados e hipermercados no âmbito do município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa-PB,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos similares estabelecidos no município de João Pessoa ficam obrigados a proceder com a divulgação explícita, na forma de cartazes ou correlatos contendo informações sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza que se encontrem em promoção.
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deverá conter a seguinte informação, sem o prejuízo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes: "CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO!" "DESCRIÇÃO DO(S) PRODUTO(S) E SUA(S) DATA(S) DE VALIDADE".
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 17 DE JANEIRO DE 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito