Lei nº 13551 DE 17/01/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 jan 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cassação de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial que utilize o uso da mão de obra infantil no âmbito do município de João Pessoa, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa-PB,
Faço saber que o poder legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de cassação de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial no âmbito do município de João Pessoa que utilize o uso da mão de obra infantil.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal por meio das suas Secretarias e Órgãos competentes, de caráter fiscal, inspecionar os trabalhos nos estabelecimentos comerciais para fins de combate ao trabalho infantil, sob pena de cassação de alvará de funcionamento dos mesmos nos casos da utilização da mão de obra infantil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 17 DE JANEIRO DE 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito