Lei nº 13.551 de 10/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2010

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No art. 6º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:

"Art. 6º .....

§ 15. Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."

Art. 2º Dá nova redação ao Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei nº 8.109/1985, conforme segue:

"IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição:

I - de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Permissão para Dirigir - PD-, por documento:

a) primeira via ...........................................................................2,8373

b) segunda via ..........................................................................2,8373

c) CNH Estrangeira ...................................................................3,1526

d) prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores - CFC - na Renovação da CNH .................................................................5,0000

II - de Certificado de Registro de Veículo - CRV - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -:

a) primeira via ............................................................................3,1526

b) segunda via ...........................................................................3,1526

2. Exame:

I - de saúde e psicotécnico, por exame .......................................3,6254

II -de prática de direção veicular..................................................3,4345

III - de legislação de trânsito, por exame ....................................1,9748

3. Licença:

I - para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos .....................................................................................5,6047

II - para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa .......................................................................2,1018

III - para trânsito de veículos ......................................................4,0284

IV - placas de experiência ........................................................11,0342

4. Licença e fiscalização de eventos na via pública ....................7,8816

5. Alvará anual de:

I - Centro de Formação de Condutores - CFCs ..........................29,7748

II - Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVAs ..........29,7748

III - Centro de Remoção e Depósito - CRDs ...............................29,7748

IV - Centros de Desmanches de Veículos. Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs .................................................29,7748

V - Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito ....................................................................................17,5146

VI - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito ...........................................................3,5023

VII - Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental .......................3,5023

VIII - instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares ..........108,4684

6. Rebocamento de veículo

I - até 10km (dez quilômetros) ....................................................4,0284

II - acima de 10km (dez quilômetros) ..........................................7,8816

7. Estadia de veículo por dia .......................................................0,7006

8. Desembaraço ...........................................................................5,9550

9. Vistoria e identificação de veículo ............................................4,0284

10. Inspeção de segurança veicular:

I - veículos leves .........................................................................8,7573

II - veículos pesados - 2 (dois) eixos ..........................................17,5146

III - veículos pesados - eixo adicional ...........................................3,5029

IV - motos ...................................................................................7,0058

11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veiculo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação. conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência - UFIR):

 
 
ANOS SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO
Referências de tempo de fabricação
TIPO
Ano da fabricação
Até o 4º ano subsequente ao da fabricação
A partir do 5º ano subsequente ao da fabricação
Ciclomotor/motocicleta/Reboque e semirreboque
4,7289
4,0284
2,4520
Automóveis ou camionetes até 100cv (cem cavalos-vapor)
17,8649
15,0626
7,7064
Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor)
35,7298
30,1251
15,4129
Reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetes
17,8649
15,0626
7,7064
Caminhão e cam. trator/reboque e semirreboque
33,1026
28,0234
16.1134
Microônibus, ônibus e motor-casa
56,2219
47,6397
19,4579

12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares .................................................................8,0500."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 235/2010, de iniciativa do Poder Executivo