Lei nº 13.536 de 21/06/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 jun 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura disponibilizar a íntegra do Diário Oficial do Município em seu site na Internet.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura do Município de Curitiba fica obrigada a publicar em seu site na Internet a íntegra de todas as edições impressas do Diário Oficial do Município.

§ 1º A versão digital do Diário Oficial do Município deverá ser alocada em página da Internet especifica, devendo ser atualizada simultaneamente a cada publicação da versão impressa.

§ 2º O Diário Oficial do Município deverá publicar, com destaque, de forma permanente, o endereço eletrônico da referida página, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

Art. 2º A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deve ser equipada com sistemas de busca através de palavra-chave e de consulta, por data, do conteúdo da edição mais recente também das anteriores.

Art. 3º A Prefeitura do Município de Curitiba, no prazo máximo de 6 (seis) meses, também disponibilizará a íntegra das edições do Diário Oficial do Município publicadas durante os últimos 2 (dois) anos, pelo menos.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de junho de 2010.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL