Lei nº 13520 DE 30/11/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 dez 2017
Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias no município de João Pessoa, na forma que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todas as agências localizadas no Município de João Pessoa, obrigadas a disponibilizar ao menos um guichê de "caixa rápido" para os seus clientes e cidadãos em geral.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - guichês de "caixa rápido" o caixa localizado dentro da agência bancária, com o respectivo funcionário, que atenderá, preferencialmente, clientes que possuam até 2 (dois) procedimentos junto àquela agência, seja pagamento, saque, transferência, ou qualquer outra modalidade prevista;
II - guichês de "caixa normal" os caixas já instalados atualmente nas agências bancárias, que atendem o público em geral;
III - guichês de "caixa preferencial" os caixas destinados às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000.
Art. 3º Caso a agência possua apenas um guichê de "caixa normal" disponível, ou um guichê de "caixa normal" e um guichê de "caixa preferencial", deverá instalar um guichê de "caixa rápido" adicional, que atenda às finalidades desta lei.
Art. 4º O guichê de "caixa rápido" terá caráter preferencial, podendo ser utilizado para maior quantidade de operações quando não houver clientes com até 2 (dois) procedimentos.
Art. 5º A não observância ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa às agências bancárias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, atualizada de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 6º VETADO.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito