Lei nº 13493 DE 31/05/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 jun 2023

Proíbe a comercialização, a publicação, a distribuição, a difusão e a circulação do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta), de autoria de Adolf Hitler, no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas a comercialização, a publicação, a distribuição, a difusão e a circulação do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta), de autoria de Adolf Hitler, no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. As proibições de que trata esta Lei aplicam-se igualmente às publicações em formato digital (e-book).

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a:

I – apreensão material da obra que estiver em sua posse;

II – advertência;

III – multa;

IV – suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento; e

V – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.