Lei nº 13477 DE 07/05/2010
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 mai 2010
Torna obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 14644 DE 23/04/2015):
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros no Município de Curitiba, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo.
Parágrafo único. Os vidros a que se refere o caput deste artigo deverão possuir:
I - composição por lâminas de cristais interligados, sob calor e pressão, por meio de polivinil butiral (PVB);
II - película "anti-spall" para retenção de estilhaços; e
III - nível de proteção III, de acordo com a NIJ STD 0108.01, norma internacional de blindagem, do National Institute of Justice.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários e financeiros terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para o atendimento às suas disposições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de maio de 2010.
LUCIANO DUCCI
PREFEITO MUNICIPAL