Lei nº 13431 DE 19/06/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 01 jul 2017
Determina a obrigatoriedade de utilização do código de contratações e abreviaturas braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual em instituições financeiras no Município de João Pessoa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a utilização do Código de Contratações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual em instituições financeiras.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento ficará sob a responsabilidade dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo, inclusive, utilizar multa administrativa, dentre outras sanções previstas na Lei nº 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Apresente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 19 de junho de 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito