Lei nº 13402 DE 20/01/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 jan 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar em local visível ao público, relação contendo os medicamentos proibidos pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres instalados no Município de João Pessoa-PB, a disponibilizar, em local visível ao público, relação contendo os medicamentos proibidos pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE JANEIRO DE 2017.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

PREFEITO