Lei nº 13401 DE 21/03/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 mar 2023
Estabelece que o Município de Porto Alegre não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Porto Alegre não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município