Lei nº 13395 DE 20/01/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 jan 2017
Dispõe sobre a obrigação das instituições financeiras em emitir documentos impressos em braille, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei obriga as instituições financeiras que prestem serviços no Município de João Pessoa a emitir documentos como extratos, faturas, boletos, comprovantes, entre outros, na linguagem braille.
Art. 2º Os documentos mencionados no artigo 1º serão disponibilizados após solicitação do cliente deficiente visual ou de seu responsável legal.
Parágrafo único. O prazo de atendimento ao disposto no caput deste artigo pelas pessoas jurídicas é de 30 (trinta) dias, após a solicitação.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 100 (cem) UFIRs/JP, dobrada em caso de reincidência;
Art. 4º Os estabelecimentos a que se refere esta Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem aos dispositivos desta norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE JANEIRO DE 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
PREFEITO