Lei nº 13388 DE 20/01/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 jan 2017

Dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações, locações e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações às empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.

Art. 2º O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE JANEIRO DE 2017.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

PREFEITO