Lei nº 13374 DE 20/01/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 jan 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de caixas d'águas limpas e tampadas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais do Município de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os proprietários dos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais do Município de João Pessoa obrigados a manterem as caixas d'água limpas e tampadas.

§ 1º A limpeza deve ser feita, no mínimo, a cada seis meses, registrando-se a data em que ela ocorreu do lado de fora da respectiva caixa d'água.

§ 2º A tampa deve estar perfeitamente ajustada, sem frestas, rachaduras ou desníveis.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, poderá realizar vistoria nas edificações citadas no art. 1º, para verificar o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Os infratores dos preceitos desta Lei serão notificados para sanar as irregularidades observadas pela fiscalização e, em casos de não cumprimento da notificação ou de reincidência, multados na forma aqui estabelecida.

§ 1º Os notificados terão o prazo máximo de sessenta dias para sanar as irregularidades.

§ 2º Não sanadas as irregularidades no prazo estabelecido no § 1º deste artigo, será aplicada multa correspondente a:

I - imóveis residenciais: meio salário mínimo;

II - imóveis comerciais: 0,5% do capital social da empresa ou um salário mínimo vigente, o que for maior.

§ 3º Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro ao valor da multa anteriormente aplicada quando tratar-se de imóvel residencial e, em se tratando de imóvel comercial, além da multa, o prédio será interditado até que o problema seja resolvido.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE JANEIRO DE 2017.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

PREFEITO