Lei nº 13369 DE 20/01/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 jan 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de maternidades e hospitais que possuam maternidade promoverem campanhas educativas permanentes, visando a incentivar o número de partos normais na cidade de João Pessoa, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as maternidades ou hospitais que possuam maternidade na cidade de João Pessoa, sejam privados e públicos, devem promover campanhas educativas permanentes visando incentivar o número de partos normais.
Art. 2º As campanhas educativas devem envolver toda equipe médica e de assistência social durante os acompanhamentos pré-natais realizados, reforçando o alerta sobre as cesarianas desnecessárias e os riscos que as envolvem e mostrando as vantagens do parto normal.
Art. 3º Algumas das meditas a serem adotadas:
I - Adequações na ambiência da maternidade;
II - Estímulo à participação de acompanhantes no parto;
III - Visitas guiadas à maternidade e cursos de gestantes durante o pré-natal;
IV - Avaliação da experiência do cuidado no pós-parto pelas mulheres, com feedback à equipe para melhorar o cuidado.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 100 (cem) UFIRs.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE JANEIRO DE 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
PREFEITO